Direito
OCPB confirma proteção ao consumidor para compras online sem lojas físicas
A ministra Supamas Isarabhakdi anunciou que o Conselho de Proteção ao Consumidor (OCPB) pode intervir em disputas envolvendo vendedores online, mesmo sem lojas físicas.
Em 18 de setembro de 2026, Supamas Isarabhakdi, ministra junto ao gabinete do Primeiro-Ministro, destacou o papel do OCPB na resolução de queixas de consumidores sobre compras online. O anúncio seguiu um caso de mediação bem-sucedido envolvendo um consumidor que encomendou um sofá elétrico com funções de massagem e porta-copos em 15 de agosto, mas recebeu um item incorreto.
Após a reclamação, o secretário-geral do OCPB, Ronnarong Poolpipat, ordenou uma investigação. A mediação resultou em um acordo onde o vendedor concorda em entregar o sofá correto até 20 de setembro de 2026 e fornecer compensação financeira. A ministra Supamas enfatizou que os consumidores que recebem produtos que não correspondem às descrições online têm o direito de registrar queixas no OCPB, independentemente de o vendedor possuir uma loja física.
Para residentes e viajantes na Tailândia, isso serve como um lembrete de que as leis de proteção ao consumidor se estendem aos mercados digitais. Embora o OCPB possa facilitar a mediação, resta saber como o conselho lidará com casos envolvendo vendedores anônimos ou baseados no exterior, que podem ser mais difíceis de rastrear. Recomenda-se que os consumidores guardem registros de suas transações para auxiliar em possíveis processos de resolução de disputas.