Transportes
Comerciantes online exigem ação contra monopólios de logística no comércio eletrônico
Proprietários de pequenas empresas estão instando a Comissão de Concorrência Comercial a aplicar regulamentações contra plataformas de e-commerce acusadas de restringir escolhas logísticas e inflacionar taxas.
Em 4 de agosto de 2026, o advogado Anantachai Chaidech solicitou formalmente uma atualização à Comissão de Concorrência Comercial da Tailândia (OTCC) sobre as queixas contra as principais plataformas de comércio eletrônico. Os comerciantes alegam que essas plataformas continuam a se envolver em práticas anticompetitivas, especificamente forçando os vendedores a usar provedores de logística exclusivos e impondo altas taxas de serviço, apesar das novas diretrizes regulatórias que entraram em vigor em 25 de março de 2026.
De acordo com o Khaosod Online, os proprietários de pequenas empresas relatam que essas restrições os impedem de gerenciar os custos operacionais de forma eficaz, levando à redução das margens de lucro durante um período de poder de compra frágil do consumidor. Embora as diretrizes de plataforma digital da OTCC tenham sido projetadas para evitar a dominação do mercado e o tratamento injusto dos vendedores, os comerciantes afirmam que o ambiente real de mercado não mudou. Os vendedores permanecem incapazes de selecionar seus parceiros de envio preferidos, o que, segundo eles, viola o espírito das novas leis de concorrência.
Para residentes e aqueles que operam empresas na Tailândia, esta situação destaca o atrito contínuo entre os mercados digitais e os vendedores locais. Embora a estrutura legal esteja em vigor, a aplicação prática permanece um ponto de discórdia. Resta confirmar como a OTCC responderá a esta última consulta e se plataformas específicas enfrentarão investigações formais ou penalidades por essas supostas práticas restritivas. A situação continua a evoluir à medida que as pequenas empresas lutam para manter a viabilidade sob as políticas atuais das plataformas.
Traduzido de tailandês.
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