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Política

Tribunal Constitucional rejeita petição sobre códigos de barras em boletins de voto de 2026

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Tribunal Constitucional rejeita petição sobre códigos de barras em boletins de voto de 2026

O Tribunal Constitucional da Tailândia rejeitou por unanimidade uma petição que contestava o uso de códigos de barras nos boletins de voto durante as eleições gerais de fevereiro de 2026.

Em 10 de setembro de 2026, o Tribunal Constitucional da Tailândia emitiu uma decisão unânime para rejeitar uma petição apresentada por Metha Maskhao, secretário-geral interino da Campanha pela Democracia Popular (CPD). O peticionário solicitou uma revisão ao abrigo do Artigo 213 da Constituição, alegando que a Comissão Eleitoral (CE) e o seu secretário-geral violaram as leis eleitorais ao incluir códigos de barras e códigos QR nos boletins de voto utilizados nas eleições gerais de 8 de fevereiro de 2026.

De acordo com o Khaosod Online, o peticionário argumentou que estes códigos funcionavam como marcas identificáveis, permitindo potencialmente o rastreio dos boletins e violando o segredo de voto. Ele solicitou que a eleição fosse declarada nula, alegando que a prática violava a Lei Orgânica sobre a Eleição de Membros da Câmara dos Representantes. No entanto, o Tribunal decidiu que o peticionário não conseguiu demonstrar como foi diretamente afetado ou sofreu danos específicos pelas ações da CE, caracterizando a queixa como uma expressão de opinião pessoal em vez de uma violação de direitos individuais.

Para residentes e viajantes, esta decisão confirma a validade jurídica dos procedimentos eleitorais de 2026. Embora o tribunal tenha resolvido a questão da petição, a decisão reforça o quadro administrativo atual que rege as eleições tailandesas. Não existem atualmente outros desafios legais pendentes perante o Tribunal Constitucional relativos a este design específico de boletim de voto. Os observadores devem notar que esta decisão se concentra na legitimidade processual do peticionário e não numa auditoria técnica das características de segurança dos boletins.